MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE
COMUNICAÇÃO INTERNA
Natal-RN, 10 de abril de 2023.
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IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) |
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NOME: |
ANDRADE II |
MATRÍCULA: |
1970890 |
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ASSUNTO: |
Emenda em Carta de Crédito |
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Considerando a necessidade de Emenda em Carta de Crédito - GDC 20211105000001024, consoante Ofício nº 81/2023/SAD-RN/SPRF-RN (47181809); Considerando e-mail da gerente do Banco do Brasil, Sra. Cristiane H Oliveira (SEI nº 47682837), em 10/04/2023, em que solicita as datas e novos prazos pretendidos; Em atendimento ao e-mail do Banco, foi realizado contato com o preposto da empresa MKU LIMITED, Sr. Lucas Morgado, Tel. (11) 99601-5424, sendo informado que não há como estimar as datas no presente momento, uma vez que encontra-se em andamento pedido de retificação/alteração do Certificado Internacional de Importação (CII), somente podendo apresentar estimativa após emissão deste referido documento. Dessa forma, o processo ficará sobrestado aguardando a emissão do respectivo CII, para, então, a empresa Fornecedora apresentar as estimativas de embarque e chegada dos materiais, ocasião em que poderemos apresentar a devida resposta ao BANCO.
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Observações: 1) Este tipo documental deverá ser utilizado na comunicação entre um servidor e uma unidade administrativa ou entre um servidor e outro servidor da PRF. A Comunicação Interna não é o tipo documental correto para a comunicação oficial entre unidades. 2) Para requerimento ou solicitação específica deve ser utilizado o tipo documental correto e adequado, conforme cada caso, ou sistema próprio (se for o caso). 3) Este documento deve ser assinado pelo servidor identificado acima. |
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| | Documento assinado eletronicamente por EMMANUEL FAUSTO MEDEIROS DE ANDRADE, Policial Rodoviário(a) Federal, em 10/04/2023, às 16:30, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 47682843 e o código CRC 342935A8. |
| Referência: Processo nº 08664.010405/2021-97 | SEI nº 47682843 |